Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000177-09.2021.8.06.0009 DESPACHO: Analisando os autos verificou-se que: A parte autora requereu no id de nº 86622420, o cumprimento de sentença informando cálculos no total de R$32.174,11(trinta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e onze centavos). Posteriormente, nos ids de nº 87801088/87801089, a parte reclamada peticiona acostando depósito no valor de R$28.200,00( vinte e oito mil e duzentos reais), requerendo a extinção da ação. O despacho deste juízo, de id 88072682, determinou que a secretaria procedesse aos cálculos para verificar a existência ou não de valor remanescente, o qual atestou um valor a menor de R$ 75,46(setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). A parte reclamada intimada do despacho de id 88072682, equivocadamente depositou o valor a maior de R$ 4.122,11(quatro mil, cento e vinte e dois reais e onze centavos), no id 89124164. DELIBERO. Diante dos fatos, determino a expedição do valor de R$ 28.200,00 mais R$ 75,46, totalizando R$ 28.275,46, em favor da parte autora, devendo o valor de R$ 75,46 ser retirado do depósito de R$ 4.122,11, e o restante(R$ 4.046,65), deverá ser devolvido a parte ré, ambos através de alvará judicial. Intimem-se as partes litigantes, para, em 05(cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de expedição dos alvarás. Após, envie-os à CEF para os devidos fins. Por fim, arquivem-se os autos. Exp. Nec. Fortaleza, 15 de julho de 2024 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
17/07/2024, 00:00