Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002309-59.2023.8.06.0012 Promovente: ZILAILSON OLIVEIRA DA SILVA Promovido: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais por Zilailson Oliveira da Silva em desfavor de Banco Agibank S\A, ambos já qualificados. O foro competente para processar e julgar o feito é o foro do domicílio do réu, ou o foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, ou do lugar do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, conforme art. 4º, da Lei 9099/95. Verifica-se nos autos que o endereço do promovente está localizado na Rua Goiás, nº 1511, bairro Demócrito Rocha, Fortaleza/CE, CEP: 60.440-085. Ocorre que, ao consultar o endereço acima citado no Sistema de Busca para os Juizados Especiais (SBJE), constata-se que ele se insere na área de jurisdição 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, consoante consulta em anexo. A parte promovida, por sua vez, está sediada na Comarca de Campinas/SP. Portanto, este Juizado é incompetente para processar e julgar o feito, o que ora reconheço. Ressalta-se que, nos Juizados Especiais, é possível o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, segundo entendimento consolidado no Enunciado 89 do FONAJE: ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, considerando a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar a ação, determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação. Junte-se a consulta do endereço do promovente nos autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00