Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000955-29.2023.8.06.0002.
Intimação - Comarca de Fortaleza - 10ª Unidade do Juizado Especial Cível10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: INALIA GONCALVES SIMOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO PAIVA MONTE - CE19381 POLO PASSIVO:CONSULTORIA CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outros SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO LIMINAR DE NÃO NEGATIVAÇÃO E SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS ajuizada por INALIA GONCALVES SIMOES em face de CONSULTORIA CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. Compulsando os autos, constata-se que foi proposta ação de execução de título extrajudicial, e portanto, o foro competente é o do executado (art. 4º, I da Lei 9.099/95). Em face do exposto, indefiro a petição inicial, e determino, por sentença, a extinção do presente feito sem resolução de mérito com o consequente arquivamento dos autos (art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 330, inciso I do CPC), observadas as formalidades legais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
15/11/2023, 00:00