Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:: 3001574-35-2023.8.06.0009
Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada do despacho acostado no id de nº 71879193, não atendeu as diligências ali determinadas. Caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial. Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC. Fica cancelada audiência designada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Sem honorários. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Fortaleza-CE, 30/11/2023. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00