Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013071-58.2017.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Icó2ª Vara Cível da Comarca de Icó CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: PEDRO ALVES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DETINO DE SOUSA LINS NETO - CE21304-A POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 e LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos morais e pedido liminar, formulada por Pedro Alves Neto em face de Banco Santander Brasil S/A (Id 59198027). As partes, em audiência de conciliação realizada no dia 10/10/2022, chegaram a um acordo acerca do objeto do feito (Id 59197892), porém, até a presente data, tal acordo ainda não havia sido homologo por este Juízo. Em petição, o Banco demandado informou o cumprimento do acordo e requereu a arquivamento do feito nos termos do art. 924, II, do CPC (Id 59197915). É o relatório. Decido. Inicialmente, analisando os autos, afiro que as Partes são legítimas e estão bem representadas. As cláusulas da avença estão regulares. Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva externada pelas Partes. Nesse contexto, considerando a disponibilidade do direito discutido nos autos, a licitude do objeto e a capacidade das partes, não vislumbro óbices para homologação do acordo, sendo imperioso a homologação do acordo firmado pelas Partes, nos moldes do termo Id 59197892.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, III, "b", do CPC. Despesas processuais remanescentes dispensadas, conforme o art. 90, § 3º, CPC. Sem honorários advocatícios, conforme o art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Decorrido o prazo sem manifestação e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00