Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ALVES MOREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000162-12.2023.8.06.0125
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos de fl. Num. 78788225 - Pág. 1-4, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I. Missão Velha, 4 de junho de 2024. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
06/06/2024, 00:00