Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3036148-11.2023.8.06.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.POLO PASSIVO:
REU: JOAO HORACIO LIMA JUNIOR DECISÃO CLS.
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO:
Trata-se de Ação de Cobrança com o protocolo de peticionamento inicial dirigido para uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza. Verifica-se que houve evidente erro no protocolo de petição no sistema PJe, uma vez que a petição inicial está dirigida a Juízo que utiliza o sistema e-SAJ para distribuição e processamento dos feitos de sua competência. A Portaria nº 2626/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do dia 12/12/2022, estabeleceu os critérios para cancelamento da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso, destinados a competências que estão configuradas para tramitação no Sistema SAJ-PG, vejamos: Art. 1º. Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e também do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. § 3º Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.[…] (Grifo nosso). Sendo assim, considerando a impossibilidade de declínio de competência, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Portaria nº 2626/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, devendo a parte interessada peticionar diretamente no Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). INTIME-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
23/11/2023, 00:00