Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001188-58.2020.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: JOSE WILTON DE SOUSA PROMOVIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença transitou em julgado (ID 23930911). Observa-se que a parte devedora/executada assentou aos autos, voluntariamente, comprovante de pagamento da obrigação (ID 57093576/comprovante do depósito). Por sua vez, a parte credora/exequente anuiu com os valores depositados, requerendo a expedição do competente alvará de levantamento (ID 58489601). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte devedora/executada cumpriu, voluntariamente, a sentença, inserindo aos autos o comprovante de pagamento da obrigação (ID 57093576 - depósito judicial - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 58489601 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 7.143,47 (sete mil e cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) em nome do patrono da parte autora (Dr. Delmiro Caetano Alves Neto, inscrito na OAB/CE n° 33.156, e inscrito no CPF n° 054.659.303-81), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 21343731. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1960, Conta Corrente: 23.021-0, Operação: 001, Titular: DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrito no CPF n° 054.659.303-81. Defiro o pedido de ID 57092472 e determino a Secretaria expeça ofício nos termos requestados. Defiro, ainda, a habilitação exclusiva do advogado Dr. Henrique José Parada Simão, inscrito na OAB/SP sob o número 221.386, o qual deve ser intimado de todos os atos. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Assinado digitalmente
30/11/2023, 00:00