Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 12.306,26
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MATEUS WELLINGTON DOS SANTOS REIS
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 13:15
Juntada de Certidão
07/03/2024, 13:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
07/03/2024, 13:15
Decorrido prazo de MATEUS WELLINGTON DOS SANTOS REIS em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 01:09
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 78994196
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3002055-77.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico que o promovente foi intimado para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço em seu nome, sob pena de extinção do feito. Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 78977249), nada tendo sido apresentado ou requerido. Ocorre que o autor juntou documentação após o fim do prazo estabelecido por este Juízo, a qual não atende à comprovação específica solicitada. Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover devidamente os atos e diligências que lhe incumbiam e agiu em desatenção ao prazo processual fixado.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. CANCELE-SE a audiência de conciliação agendada no sistema. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência Portaria 30/2024 DFCB/TJCE
15/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78994196
15/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78994196
14/02/2024, 17:37
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
14/02/2024, 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/02/2024, 20:41
Conclusos para julgamento
01/02/2024, 09:27
Cancelada a movimentação processual
01/02/2024, 09:26
Juntada de Petição de petição (outras)
31/01/2024, 17:38
Cancelada a movimentação processual
31/01/2024, 16:40
Decorrido prazo de MATEUS WELLINGTON DOS SANTOS REIS em 26/01/2024 23:59.