Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo n. 0051385-22.2021.8.06.0094
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexistência contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA, em face de BANCO BMG S/A, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo judicial em audiência, ID85520341, para por termo ao litígio, com proposta de acordo nos seguintes termos: 1) A empresa promovida oferece o valor de R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com pagamento em 15 dias úteis, a contar da juntada da ata nos autos; 2) Com o referido acordo a parte autora dá plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao contrato objeto desta lide, manifestando nada mais haver a reclamar quanto a isso, seja na esfera material, seja na esfera moral; 3) Em caso de descumprimento do acordo, previsão de multa de 10% sobre o valor acordado; 4) Em caso de inconsistência de dados, o réu irá realizar depósito judicial do valor acordado, o que foi aceito pela parte autora razão pela qual, tendo por lícito seu objeto e legítimas as partes, homologo o pacto e extingo, com resolução do mérito, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, condicionado ao cumprimento da avença comprovada nos autos. A parte autora, assim, dá quitação total ao objeto da demanda. Intime-se o autor pessoalmente para a ciência da decisão. Sem custas e honorários, por se tratar de feito previsto o rito da Lei nº 9.099/95. Considerando a preclusão consumativa do ato, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Ipaumirim, 10 de maio de 2024. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito NPR
16/05/2024, 00:00