Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000151-46.2024.8.06.0222.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA
Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE PARCELAMENTO AUTOMÁTICO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Ocorre que, tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz um processo de nº 3000128-82.2024.8.06.0034, idêntico ao feito em tela, no qual está em normal tramitação. Trata-se, pois, de litispendência, já que as duas ações têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Quando ocorrer a configuração de litispendência, deve tal situação ser reconhecida ex officio, como determina a lei processual em vigor. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas, nos termos do art. 55, da LJEC. P.R.I. Cancele-se audiência previamente já agendada e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com a observância das formalidades legais. Fortaleza, data digital Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00