Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE EVERTON MAIA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O Conclusos. A audiência de conciliação é obrigatória no rito dos Juizados Especiais, sendo incabível a aplicação dos arts. 319, VII, e 334, §5º, do CPC. Ordeno a citação do réu e intimação do autor para audiência conciliação, a ser realizada por videoconferência. Certifique-se. Conforme o ENUNCIADO 8 do Sistema dos Juizado Especiais do Ceará, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc. I, e art. 344 do CPC/15). No entanto - concretamente - entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter o autor acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO, a teor do art. 6º, inc. VIII do CDC. Assim,
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000236-65.2024.8.06.0017 DEFIRO-A. Quanto à representação, ressalto o disposto na Súmula nº 12, adotada nas Turmas Recursais do Ceará, sem esquecer do Enunciado 77 do FONAJE: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizadas para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito para o processo em primeira instância, considerando que inexiste interesse processual em virtude dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Mas deve a parte autora fazer o pedido específico para a segunda instância, conforme a segunda parte do art. 55. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo
12/04/2024, 00:00