Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.348,39
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROSALINA LEITE DE ARAUJO DA SILVA
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89777584
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000320-69.2024.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL intentada por ROSALINA LEITE DE ARAUJO DA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 89750448.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pela demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Cancele-se audiência de conciliação designada. Sem custas. Exp. nec. P.R.I. Fortaleza, 23 de julho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
24/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89777584
24/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 12:08
Transitado em Julgado em 23/07/2024
23/07/2024, 12:08
Juntada de Certidão
23/07/2024, 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89777584
23/07/2024, 11:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/07/2024, 08:37
Extinto o processo por desistência
23/07/2024, 08:32
Conclusos para julgamento
22/07/2024, 14:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
22/07/2024, 14:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
25/06/2024, 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.