Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000108-15.2022.8.06.0179.
REQUERENTE: MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Tendo em vista o ofício de ID 78984065 e uma vez que já transitada em julgado a sentença, determino que a Secretaria verifique a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e, em caso positivo, proceda-se a intimação da parte responsável, por meio de seu defensor constituído, se houver, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para os devidos fins de direito. Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, deverá ser enviado, imediatamente, o valor do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos a seguir listados: I - Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, constante do Anexo XV do Código de Normas Judiciais; II - Cópia da sentença; III - Cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão; IV - Cópia da intimação para pagamento não cumprida pelo devedor. A metodologia de cálculo para a apuração e atualização do valor devido das custas processuais está disponível no Manual de Recolhimento de Custas Processuais disponível no endereço eletrônico https://corregedoria.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Manual_de_Recolhimento_05.06.pdf Nos processos que tramitam no PJE, a guia de pagamento deverá ser emitida pela própria parte no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, disponível em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp cujas orientações estão disponíveis em https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2018/08/Manual-1-Iniciais.pdf Ressalto que as custas de contumácia seguem as regras para emissão das custas iniciais. Antes de proceder a intimação da parte responsável para efetuar o pagamento, deverá a Secretaria atualizar o valor originário da causa, cujo resultado deverá constar de forma expressa na intimação para fins de orientação ao devedor acerca da monta que servirá de base para o enquadramento na tabela de custas. Ultimadas as providências ora determinadas, arquive-se. Expedientes necessários. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica. AMAIARA CISNE GOMES Juíza de direito - em respondência
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
25/04/2024, 00:00