Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001171-97.2024.8.06.0246.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Promovente: DAYANE CINDY DE CASTRO BESERRA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora DAYANE CINDY DE CASTRO BESERRA, devidamente qualificada nos autos, aforou a presente ação em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para os fins preconizados na petição inicial. A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE. No caso dos autos, endereço da parte autora, conforme descrito na exordial, está localizado na Rua Beato José Lourenço, n°70, AP 202, BL:02, Bairro Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63031600, e situa-se exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
Diante do exposto, DECLARO POR SENTENÇA extinto o presente feito sem julgamento do mérito em razão da incompetência ratione loci deste 1º Juizado, com fulcro no art. 51, inc. III, da Lei 9099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
10/07/2024, 00:00