Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE BARROS FERREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050617-96.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de ação ordinária em que as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, cujas cláusulas repousam no termo de Id. 53842790 e requereram a homologação judicial. Nos Ids. 28017946 e 34975534 constam procurações dos advogados das partes que detém poderes especiais para transigir. Manifestação da parte requerida no Id. 86638103 pugnando pela extinção do presente feito em razão do acordo avençado. É o breve relatório. Considerando que se trata de direito disponível, as partes são capazes e devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, impõe-se a extinção do processo pela transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de Id. 53842790, POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Honorários na forma acordada entre as partes. Sem custas, consoante art. 55 da Lei 9099/95. P. R. I. Após, arquivem-se os autos de imediato, pois as partes renunciaram ao prazo recursal. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, 18 de agosto de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito do NPR (Núcleo de Produtividade Remota)
20/08/2024, 00:00