Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA VIEIRA PAULINO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200230-38.2024.8.06.0143
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de negativa de débito c/c condenação a indenização por danos morais e materiais, ajuizada por MARIA VIEIRA PAULINO, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes devidamente qualificadas. Intimada para emendar a inicial, ID. 99457941, a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de ID. 99457944, sendo caso de indeferimento da inicial, pois a Requerente não providenciou o que foi determinado em complementação à inicial. Isso posto, sem maiores delongas, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Expedientes necessários. Pedra Branca, 2 de setembro de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência
04/09/2024, 00:00