Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: K. B. L. L.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000746-55.2024.8.06.0154
Vistos.
Trata-se de demanda sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes K. B. L. L. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A literalidade do art. 8º da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". De acordo com o art. 3º do Código Civil são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Da documentação apresentada na inicial (ID 104494936), infere-se que o autor K. B. L. L. atualmente possui 13 anos de idade, sendo, portanto considerado absolutamente incapaz. Por decorrência de vedação legal e expressa no art. 8º da Lei nº 9.099/95, incabível o processamento da presente demanda sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, por ser a parte autora absolutamente incapaz. Dispositivo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, com esteio nos arts. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, e art. 3º do Código Civil, por não ser admitido como parte o incapaz nos processos de competência deste Juizado Especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim, 11 de setembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00