Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3002351-94.2024.8.06.0070.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Promovente: Nome: GONCALA RODRIGUES DO NASCIMENTOEndereço: RUA VILA NOVA, 42, CENTRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: Coronel Totó, 1101, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1300), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em razão disso, determino o imediato sobrestamento do feito até que haja a resolução da controvérsia no âmbito da Corte Superior. Intime-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito