Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000172-98.2022.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: GUSTAVO MONTE SILVA PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão já transitou em julgado (ID: 67162157). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença/acórdão (ID: 67727342). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos, comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID: 87443980/comprovante depósito). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução se extingue, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo acima. Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 87443980 - Caixa Econômica Federal), determino a expedição de alvará no valor de R$ 326,87 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) em nome da parte exequente. Intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários para transferência do alvará. Com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir o alvará, sem necessidade de novo despacho. Determino que a secretaria proceda à retirada da restrição do veículo NQU4747 CE FORD/KA FLEX, junto ao sistema RENAJUD Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
13/09/2024, 00:00