Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
REGIANA VIEIRA DA SILVA
CPF 018.***.***-95
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 17:23
Juntada de Certidão
18/09/2023, 17:23
Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 01:33
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 01:21
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67479803
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001119-21.2023.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICO SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. A matéria debatida não exige, para julgamento, a produção de prova em audiência. É, pois, cabível o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Passo, assi
29/08/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67479803
29/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/08/2023, 17:07
Julgado improcedente o pedido
25/08/2023, 15:02
Conclusos para julgamento
25/08/2023, 07:37
Decorrido prazo de REGIANA VIEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:56
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 15:37
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.