Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
ELUCIR ROQUE KERBER
CPF 314.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 16:04
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 15:58
Transitado em Julgado em 18/10/2023
20/10/2023, 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:00
Publicado Ementa em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. A Justiça do DF é competente para a liquidação/cumprimento individual da sentença coletiva, exigido apenas contra o Banco do Brasil, exarada pela Justiça Federal desta Seção Judiciária. 2. O CPC 53, III, a e b, trata de foros comuns concorrentes, cuja escolha cabe ao autor.
26/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 09:36
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 17:40
Conhecido o recurso de ELUCIR ROQUE KERBER - CPF: 314.187.910-91 (AGRAVANTE) e provido
11/09/2023, 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
08/09/2023, 23:02
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 08:50
Expedição de Certidão.
04/08/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito