Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por WASHINGTON LUIZ LUCAS CABRAL da sentença (ID 50905242), que, nos autos da ação ordinária ajuizada em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais (ID 50905244), o apelante/autora alega, em síntese, a abusividade da conduta do apelado/réu, que lhe concedeu crédito comprometendo mais de 100% (cem por cento) de sua renda, e a possibilidade de cancelamento da autorização de débito das
27/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
03/09/2023, 20:54
Expedição de Certidão.
03/09/2023, 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
28/08/2023, 19:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.