Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
Partes do Processo
ALBERTO FOLENA
CPF 002.***.***-41
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
ALBERTO JOSÉ ZERBATO
OAB/PR 22208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 17:21
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 17:20
Transitado em Julgado em 20/10/2023
24/10/2023, 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. DECLINAÇÃO “EX OFFICIO” DA COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO. 1 – Produção antecipada de provas. Cédulas de Crédito Rural. Competência. Na forma do art. 381, §2º, CPC, a produção antecipada de prova pode ser proposta tanto no foro do local onde a prova deva ser produzida quanto no domicílio do réu. 2 – Competência territorial. Declinação “ex officio”. Inadequação. A Súmula 33 do Superior Tribunal de
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 12:12
Conhecido o recurso de ALBERTO FOLENA - CPF: 002.951.038-41 (AGRAVANTE) e provido
25/09/2023, 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/09/2023, 21:21
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 13:32
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 17:31
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 17:31
Recebidos os autos
16/08/2023, 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA