Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711853-24.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABIANO RODRIGUES COSTA
EXECUTADO: ALBERTO CESARIO MATIAS, CERES COVOLO PEDROSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FABIANO RODRIGUES COSTA em desfavor de ALBERTO CESARIO MATIAS e de CERES COVOLO PEDROSA, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 180401166, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, exceto quanto ao sobrestamento do processo. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito