Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726387-70.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 182372118). Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 182799277).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 10.156,50 em favor de Loguercio, Beiro e Surian Advogados Associados, conforme dados bancários indicados em ID 182799277 e contrato de ID 182799278. Para tanto, cadastre-se a parte como terceira interessada, para fins de expedição do alvará, e, após, inative-se. Outrossim, expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 57.553,48, mais acréscimos legais, em favor do exequente, conforme dados bancários informados em ID 182799277. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
23/01/2024, 00:00