Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 15:31
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 15:10
Transitado em Julgado em 21/10/2023
23/10/2023, 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 08:22
Publicado Ementa em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685. STJ. 1. O Relator poderá antecipar a pretensão recursal ou atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 16:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
26/09/2023, 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/09/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 08:51
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito