Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732672-79.2022.8.07.0001.
AUTOR: CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por CARLOS DENNER DOS SANTOS JUNIOR em desfavor de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes qualificadas nos autos. A sentença de ID 153194555 transitou em julgado no dia 08/11/2023, conforme certidão de ID 177675621. A parte ré, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, conforme ID 177675609 177675609, e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID 186982997 a 186982999 e 187907934. Intimado a se manifestar, a parte autora anuiu com o valor depositado e deu por satisfeita a obrigação de fazer (ID 189268774). Valor depositado nos autos transferido para a parte autora, conforme comprovante de ID 179975105. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a informação relativa ao pagamento e ao cumprimento da obrigação de fazer e a não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento e da satisfação da obrigação, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. Custas finais, se houver, nos termos da sentença de ID 153194555. Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença. Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
12/03/2024, 00:00