Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
Partes do Processo
ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO
CPF 171.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
LESLE ANDRADE NASCIMENTO
OAB/SE 8950•Representa: ATIVO
JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO
OAB/DF 57203•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 11:47
Juntada de certidão
24/10/2023, 11:44
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 10:35
Transitado em Julgado em 23/10/2023
24/10/2023, 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 02:16
Decorrido prazo de ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:19
Publicado Ementa em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. CONSUMIDOR. FACILIDADE DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DA SEDE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. ESCOLHA ALEATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Quando o consumidor figura no polo ativo da demanda, caberá a este propor a ação no foro que entender que lhe seja mais fácil o acesso ao Poder Judiciário. 2. Trat
28/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 16:55
Conhecido o recurso de ARNALDO OLIVEIRA AGUIAR FILHO - CPF: 171.615.335-20 (AGRAVANTE) e provido
21/09/2023, 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 14:07
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito