Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748979-63.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença. Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com baixa. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/07/2023, 18:57
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 18:57
Determinado o arquivamento
19/07/2023, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
19/07/2023, 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
19/07/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748979-63.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para arquivamento. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
18/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 21:17
Recebidos os autos
17/07/2023, 13:43
Outras decisões
17/07/2023, 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
14/07/2023, 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília