Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Partes do Processo
VILMAR DALL AGNOL
CPF 235.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO
OAB/SC 47440•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 16:59
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 16:59
Expedição de Ofício.
25/10/2023, 16:57
Transitado em Julgado em 25/10/2023
25/10/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 10:21
Publicado Ementa em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATUALIZAÇÃO INDEVIDA. COMPETÊNCIA. ART. 53, II, ALÍNEA “B” DO CPC. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. SUMULA 33 STJ. NÃO VIOLAÇÃO. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA PRODUTOR RURAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO. 1. No caso, embora o autor/agravante fundamente a escolha deste foro com base na sede do Banco do Brasil, inexiste correlação do ponto d
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 14:29
Conhecido o recurso de VILMAR DALL AGNOL - CPF: 235.519.090-91 (AGRAVANTE) e não-provido
15/09/2023, 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
15/09/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 13:51
Recebidos os autos
10/08/2023, 17:12
Recebidos os autos
08/08/2023, 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA