Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
Partes do Processo
SERGIO DA SILVA
CPF 412.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
OAB/MT 9012•Representa: ATIVO
VALERIA SANTORO
OAB/DF 38662•Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
18/11/2023, 02:01
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 18:43
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 15:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
10/10/2023, 14:58
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 14:57
Transitado em Julgado em 10/10/2023
10/10/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 11:44
Publicado Ementa em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. 2. Inexiste omissão se a questão suscitada foi expressa e devidamente analisada no acórdão. 3. Negou-se provimento ao recurso.
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 14:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
14/09/2023, 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
14/09/2023, 16:08
Juntada de certidão
11/09/2023, 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito