Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
09/11/2023, 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
08/11/2023, 17:38
Juntada de certidão
08/11/2023, 17:37
Transitado em Julgado em 27/10/2023
08/11/2023, 17:35
Recebidos os autos
30/10/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Da simples leitura do artigo 485, do CPC, constata-se que, somente nas hipóteses descritas nos incisos II e III, haverá a intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Nos termos do artigo 485, inciso IV,
29/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/07/2023, 15:05
Juntada de certidão
14/07/2023, 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
11/07/2023, 08:47
Decorrido prazo de JUNIO DO COUTO SOUSA em 21/06/2023 23:59.