Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO DE CASTRO COSTA
OAB/DF 28436•Representa: ATIVO
FERNANDO BRUM SCHOPPAN
OAB/RS 36360•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 18:58
Juntada de certidão
25/10/2023, 18:55
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 12:15
Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 12:15
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:39
Publicado Ementa em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. CARÁTER CONTENCIOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabal
02/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 15:55
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 22:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido