Decorrido prazo de GUSTAVO COELHO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:37
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 18:52
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 18:51
Publicado Certidão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 16:54
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 16:54
Recebidos os autos
31/07/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703886-25.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: GUSTAVO COELHO DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO GUSTAVO COELHO DE SOUZA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma que a decisão impugnada padece de omissão. Sustenta, ainda, que a tese recursal não exige
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703886-25.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: GUSTAVO COELHO DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO GUSTAVO COELHO DE SOUZA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma que a decisão impugnada padece de omissão. Sustenta que a tese recursal não demanda o revolvimen
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
02/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau