Agravo de InstrumentoExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
Partes do Processo
GUILHERME XAVIER PINTO
CPF 177.***.***-80
Autor
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PUBLICA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
WEBERT HUDSON ARAUJO ALQUIMIM
OAB/DF 72193•Representa: ATIVO
FABIO RICARDO MORELLI
OAB/PR 31310•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/11/2023, 14:07
Expedição de Certidão.
02/11/2023, 14:06
Transitado em Julgado em 25/10/2023
26/10/2023, 18:09
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:28
Publicado Decisão em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719345-36.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: GUILHERME XAVIER PINTO
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação anulatória de ato administrativo n. 0705260-88.2023.8.07.0018 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu a tutela provisória requerida por Guilherme Xavier Pinto (id 158629246 dos autos originários). O ofício de id 506764
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 12:39
não conhecido
29/09/2023, 11:31
Recebidos os autos
29/09/2023, 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA