Agravo de InstrumentoAção RescisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Partes do Processo
JANIO LEONEL DE PAULA
CPF 172.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA
OAB/MS 12489•Representa: ATIVO
GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES
OAB/MS 15388•Representa: ATIVO
LUCAS RIBEIRO GONCALVES DIAS
OAB/MS 16103•Representa: ATIVO
RODRIGO NUNES FERREIRA
OAB/MS 15713•Representa: ATIVO
PEDRO CABRAL PALHANO
OAB/MS 25327•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 13:12
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 13:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
26/10/2023, 12:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
26/10/2023, 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência do vício da omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. Tampouco a simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, sendo necessário que fique caracterizado
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 15:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
28/09/2023, 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 14:49
Juntada de certidão
21/09/2023, 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
21/09/2023, 15:22
Recebidos os autos
20/09/2023, 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA