Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
CLAUDIO ROBERTO RAITER
CPF 489.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO
OAB/SP 96057•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 13:54
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 13:53
Transitado em Julgado em 25/10/2023
26/10/2023, 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. ACP 94-008514-1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUNTADA DE DOCUMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. RESP 1.349.453/MS. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. SITUAÇÃO DISTINTA. 1. Tratando-se de liquidação de sentença, não se aplica o REsp 1.349.453/MS, cujo entendimento firmado se refere ao cabimento da ação cautelar de exibição de documentos como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, desde que atendidos determinados requisito
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 14:40
Conhecido o recurso de CLAUDIO ROBERTO RAITER - CPF: 489.007.101-68 (AGRAVANTE) e provido
21/09/2023, 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 17:36
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
21/08/2023, 17:26
Recebidos os autos
15/08/2023, 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES