Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708020-34.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7
EXECUTADO: LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em face de LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO. A parte ré foi citada no ID 182730272, por hora certa. Não houve ainda o envio da carta de confirmação. Pelo que consta, as partes transigiram nos termos do acordo anexado no ID 183079860. Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pela executada, bem como o próprio patrono da autora anexou aos autos o termo de transação informando do acordo, a quem a autora outorgou poderes para "transigir" (ID 169153664), por meio da síndica reeleita (ID 169153687).
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. As partes não deliberaram sobre custas e honorários advocatícios no termo de transação, portanto, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e as custas serão partilhadas igualmente entre as partes. Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente)
08/02/2024, 00:00