Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703001-35.2023.8.07.0014.
REQUERENTE: ADRIANA BRUGIN
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/11/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 16:10
Determinado o arquivamento
06/11/2023, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS