Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por EDUARDO SANTOS DA COSTA em face de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO e ESPÓLIO DE FERNANDO QUIRINO DA COSTA em que houve celebração de acordo com o executado (ID Num. 179664746). Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 179664746) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Honorários conforme acordo (cláusula quarta). Custas pela executada. Em razão do presente acordo, cancelo a penhora de ID Num. 175437539, ficando, desde já, deferida a expedição de ofício para a devida baixa, se necessário, caso a parte solicite. Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula sétima). Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
30/11/2023, 00:00