Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
Partes do Processo
SEBASTIAO VIEIRA FILHO
CPF 015.***.***-97
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO
OAB/DF 32129•Representa: ATIVO
KARINE SEMCHECHEN BRIDI
OAB/DF 57465•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 16:13
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 12:09
Transitado em Julgado em 26/10/2023
30/10/2023, 12:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA FILHO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ARBITRARIEDADE NA ESCOLHA DO FORO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 O autor da demanda não pode optar pela escolha do foro de julgamento somente de acordo com a sua simples vontade e sem qualquer justificativa plausível, pois, ainda que se trate de relação consumerista, a escolha do local em que a ação vai ser ajuizada não pode ferir o
03/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 14:01
Conhecido o recurso de SEBASTIAO VIEIRA FILHO - CPF: 015.905.701-97 (AGRAVANTE) e não-provido
28/09/2023, 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 14:49
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/08/2023, 15:57
Recebidos os autos
30/08/2023, 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO