Agravo de InstrumentoAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Partes do Processo
PAULO ALIPIUS MIKETEN DA SILVA
CPF 002.***.***-56
Autor
IADES
Terceiro
INSTITUICAO AMERICANA DE DESENVOLVIMENTO - IADES
Terceiro
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADERSON RODRIGUES PESSOA JUNIOR
OAB/DF 45392•Representa: ATIVO
MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO
OAB/DF 46073•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 17:11
Processo Desarquivado
16/11/2023, 17:10
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/11/2023, 14:47
Recebidos os autos
16/11/2023, 14:47
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 11:30
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 11:29
Transitado em Julgado em 30/10/2023
03/11/2023, 11:26
Decorrido prazo de PAULO ALIPIUS MIKETEN DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS PARA NEGROS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos critérios de autodeclaração e heteroidentificação para o reconhecimento do direito de disputar vagas reservadas pelo sistema de cotas, no julgamento da ADC 41/DF. 2. De acordo com o Decreto Distrital nº 42.951/2022, que regulamenta a Lei
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 17:45
Conhecido o recurso de PAULO ALIPIUS MIKETEN DA SILVA - CPF: 002.317.171-56 (AGRAVANTE) e não-provido