Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708750-72.2023.8.07.0001.
AUTOR: KARINA ELIANA CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise, verifico que o despacho de ID 173911411 não coaduna com a fase processual, tendo sido proferido por equívoco, dado que o feito foi extinto, consoante sentença de ID 155644462 e acórdão de ID 169158814. Assim, remetam-se os
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 09:32
Determinado o arquivamento
31/10/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
16/10/2023, 14:35
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 14:35
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 14:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
05/10/2023, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708750-72.2023.8.07.0001.
AUTOR: KARINA ELIANA CECILIO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos petição informando as medidas que pretende, a fim de que haja o prosseguimento do presente feito. Caso tenha interesse no início do cumprimento de sentença, deverá promo