Agravo de InstrumentoRoubo (art. 157)Contra o PatrimônioAto InfracionalDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
HERCILIO MACHADO LOPES
CPF 376.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCIELE ZWETSCH
OAB/RS 109850•Representa: ATIVO
AGNES GELCI SIMOES PIRES
OAB/RS 54357•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 11:45
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 11:44
Transitado em Julgado em 26/10/2023
30/10/2023, 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1. Não é lícito ao Juiz declinar de ofício da competência territorial, pois, conforme os artigos 64 e 65, ambos do CPC, a incompetência relativa só pode ser elidida por meio de preliminar de contestação, nos termos do Enunciado nº 33, da Súmula do STJ. Precedente. 2. Agravo de instrumento provido.
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 19:59
Conhecido o recurso de HERCILIO MACHADO LOPES - CPF: 376.890.029-00 (AGRAVANTE) e provido