Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 39.560,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
MARCOS VIEIRA DA ROCHA
CPF 258.***.***-72
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELLA SOUZA CRUZ
OAB/DF 57564•Representa: ATIVO
LUIS ANTONIO LOPES DOS SANTOS
OAB/DF 62553•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 15:20
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 15:18
Transitado em Julgado em 30/10/2023
03/11/2023, 19:12
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DA ROCHA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE TRINTA POR CENTO (30%) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE LIMITE LEGAL. TEMA 1.085, DO STJ. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo n° 1863973/SP (Tema 1.085), fixou a seguinte tese: "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 20:12
Conhecido o recurso de MARCOS VIEIRA DA ROCHA - CPF: 258.289.831-72 (AGRAVANTE) e não-provido