Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707674-08.2022.8.07.0014.
REQUERENTE: ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença (honorários advocatícios), em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID.: 172035840 relativo a honorários advocatícios, conforme petição de ID. 175938025 e guia de depósito de ID. 175938029, no valor de R$ 4.370,00 ( quatro mil, trezentos e setenta reais), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros). Indefiro o pedido de ID 178452555, pelas razões expostas na decisão de ID 178390085 quanto a inviabilidade técnica de alvará pix para o escritório. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 4.370,00, em benefício do advogado Dr. Roberto Augusto Martins do Nascimento, OAB/DF nº 31.245 o qual deverá extraí-lo dos autos por meios próprios, para fins de direito. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00