Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 19.094,57
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
VALDELICE MOREIRA DA SILVA
CPF 240.***.***-34
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINE STEFANIE LOPES DA SILVA FARINELLI
OAB/DF 65587•Representa: ATIVO
FREDERICO BIANCO MICHELETTO
OAB/GO 53001•Representa: ATIVO
HELLEN FALCAO DE CARVALHO
OAB/DF 25386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 20:49
Transitado em Julgado em 02/10/2023
16/10/2023, 20:47
Recebidos os autos
16/10/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2023, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
16/10/2023, 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/10/2023, 15:04
Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas. No caso, a parte autora faleceu no curso da lide - ID 146978027. Realizada a tentativa dos herdeiros, a fim de que manifestassem interesse no prosseguimento da lide, restou infrutífera a diligência - ID 171534236. É o breve relatório. DECIDO. Com efeito, falecida a parte autora, revela-se imprescindível a habilitação dos sucessores, nos termos do artigo 688, inciso II do CPC. Contudo, determinada a intimação dos herdeiros da
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 17:01
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/10/2023, 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY