Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
ADILIO SILVA JUNIOR
OAB/MG 103763•Representa: PASSIVO
RAFAEL PIRES SILVA
OAB/MG 90570•Representa: PASSIVO
RAPHAEL DUTRA RESENDE
OAB/MG 101620•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 18:49
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 18:48
Transitado em Julgado em 26/10/2023
27/10/2023, 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando impugnados os fundamentos da decisão. 2. O litisconsórcio passivo necessário formado na fase cognitiva, que culminou com a condenação solidária dos réus, não se estende necessariamente à fase de cumprimento da sentença. 3. A Justiça do DF é competente para a liquidação/cumprimento individual da sentença coletiva, exigido apenas contra o Banco do Bras
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 21:46
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
25/09/2023, 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/09/2023, 21:21
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 13:42
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 17:33
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 17:33
Recebidos os autos
02/08/2023, 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA