Agravo de InstrumentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.101.973,82
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
LUIZ CARLOS CURVELO
CPF 116.***.***-15
Autor
MARIA ESTAEL DE OLIVEIRA PAZ
CPF 185.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO MENDES MEMORIA
OAB/DF 36838•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 14:43
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 14:12
Transitado em Julgado em 30/10/2023
03/11/2023, 15:07
Decorrido prazo de MARIA ESTAEL DE OLIVEIRA PAZ em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CURVELO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA. SISBAJUD. VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CPC 833, X. 1.Mantém-se a penhora na conta do devedor, se não comprovado a natureza alimentar da verba. 2.A impenhorabilidade é atributo excepcional, pois restringe o princípio de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. 3.O CPC 833, X, cuidou de especificar, de restringir a espécie de poupança objeto da proteção: não é uma qualquer,
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 20:58
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS CURVELO - CPF: 116.317.161-15 (AGRAVANTE) e MARIA ESTAEL DE OLIVEIRA PAZ - CPF: 185.892.861-34 (AGRAVANTE) e não-provido